Negociação
É o caminho de maior autonomia direta. As pessoas envolvidas conversam, apresentam interesses e formulam propostas, com ou sem apoio de seus advogados ou negociadores.
- Quem participa
- As próprias partes
- Quem decide
- As próprias partes

Voltar à plataformaImagine que cada forma de prevenir ou resolver um conflito seja uma ilha. Há a ilha da negociação, da conciliação, da mediação, dos dispute boards, da arbitragem e da Justiça Pública. Cada uma tem características próprias — e chegar a elas exige percursos diferentes.
À ilha da mediação pode-se chegar pelo barquinho: um percurso construído com diálogo e participação. A arbitragem pode exigir a rapidez e a especialidade de um helicóptero. A Justiça Pública pode representar uma caminhada mais longa, com etapas e recursos próprios. A metáfora não aprisiona os métodos: ela torna visíveis suas diferenças.
Ele ajuda pessoas, empresas e profissionais a olhar o conflito de forma panorâmica, compreender as alternativas e identificar o caminho mais adequado — sem imaginar que todas as controvérsias precisam seguir a mesma rota.
Esta sequência não representa uma hierarquia rígida. Ela oferece uma visão panorâmica das diferentes jornadas disponíveis, do diálogo direto à decisão confiada a terceiros.
É o caminho de maior autonomia direta. As pessoas envolvidas conversam, apresentam interesses e formulam propostas, com ou sem apoio de seus advogados ou negociadores.
O conciliador organiza a conversa, aproxima posições e pode sugerir alternativas. A solução somente existe se for aceita pelas partes.
O mediador conduz um processo estruturado de diálogo. Não julga nem impõe propostas: ajuda as partes a compreender o conflito e construir soluções próprias.
São comitês formados para acompanhar contratos, especialmente os de execução continuada. Podem prevenir controvérsias e emitir recomendações ou decisões durante o projeto.
As partes confiam a decisão a um ou mais árbitros. A sentença arbitral é vinculante e produz, em regra, os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
É a via estatal de solução de conflitos. O processo segue as regras legais, admite os recursos cabíveis e termina com uma decisão do Poder Judiciário.
| Caminho | Terceiro imparcial | Quem constrói ou profere a solução | Natureza predominante |
|---|---|---|---|
| Negociação | Não é necessário | As partes | Consensual |
| Conciliação | Conciliador | As partes | Consensual |
| Mediação | Mediador | As partes | Consensual |
| Dispute Boards | Comitê | Varia conforme o modelo | Preventiva ou decisória |
| Arbitragem | Árbitro(s) | Árbitro ou tribunal arbitral | Decisória privada |
| Justiça Pública | Juiz | Poder Judiciário | Decisória estatal |
As características concretas dependem da legislação, do regulamento, do contrato e do desenho adotado em cada caso.