A remuneração pode refletir o valor da controvérsia, a complexidade e o trabalho exigido. O que não pode é variar — ou se tornar devida — conforme o conteúdo da decisão que o próprio árbitro proferirá.
O art. 168 do CPC permite que as partes escolham, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada. Sem um momento processual que viabilize essa escolha, a distribuição pelo CEJUSC deixa de ser subsidiária e se torna automática.
29 ago. 2026Ler conteúdo Arbitragem · Energia · CCEE
O PLP 124/2022 cria a base jurídica para a arbitragem especial tributária e aduaneira e reorganiza a prevenção e a solução de conflitos entre Fisco e contribuintes.