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Referências e documentos

Tribunal arbitral mantém Tratado das Águas do Indo e limita obra hidrelétrica

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Corte Permanente de Arbitragem — comunicado oficial, 31/8/2026Origem: pca-cpa.org
  2. Corte Permanente de Arbitragem — página do casoOrigem: pca-cpa.org
  3. Dubai Eye/Reuters — posição da Índia, 31/8/2026Origem: dubaieye1038.com

Elementos incorporados à apuração

  • O tribunal arbitral constituído no caso das Águas Ocidentais do Indo decidiu, por unanimidade, que a Índia não pode suspender nem extinguir unilateralmente o Tratado das Águas do Indo, firmado com o Paquistão em 1960. As decisões foram anunciadas pela Corte Permanente de Arbitragem (CPA) em 31 de agosto de 2026.
  • O tratado distribui o uso dos rios que formam o sistema do Indo e disciplina projetos hidrelétricos nos cursos d’água abrangidos. Ele também criou mecanismos diferentes para resolver divergências: determinadas questões podem ser submetidas a um perito neutro; outras, a uma corte arbitral.
  • A controvérsia atual envolve projetos hidrelétricos indianos nos rios ocidentais. O Paquistão questiona critérios técnicos de desenho e operação das usinas, enquanto a Índia contesta a competência do tribunal e sustenta que parte das questões deve ser examinada pelo perito neutro.
  • Na primeira decisão divulgada, o tribunal afirmou que o tratado permanece em vigor e que nenhuma das partes pode afastar unilateralmente as obrigações assumidas. A conclusão responde à posição anunciada pela Índia em 2025 de colocar o tratado em suspensão.
  • Em uma segunda decisão, o tribunal adotou medidas provisórias relacionadas à hidrelétrica de Ratle. A ordem restringe etapas de construção que poderiam prejudicar o exame técnico conduzido paralelamente pelo perito neutro. A limitação permanecerá até 90 dias depois da futura decisão desse especialista.