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Referências e documentos

OAB Nacional articula agenda sobre advocacia resolutiva e escolha do método adequado

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. OAB Nacional — Comissão debate atuação resolutiva e articula evento nacional, 28/8/2026Origem: oab.org.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Comissão Especial de Advocacia Multiportas do Conselho Federal da OAB iniciou a articulação de um evento nacional sobre atuação resolutiva e discutiu o papel da advocacia na escolha do método mais adequado para cada conflito. A reunião ocorreu em 27 de agosto e foi divulgada pela entidade no dia seguinte.
  • A expressão advocacia multiportas descreve uma atuação que não toma o processo judicial como resposta automática para toda controvérsia. Conforme as características do caso, o encaminhamento pode envolver negociação, conciliação, mediação, arbitragem, dispute board, processo judicial ou uma combinação sequencial desses mecanismos.
  • Segundo a OAB, o debate do colegiado concentrou-se na responsabilidade profissional de identificar o caminho mais compatível com a natureza do conflito. Essa escolha pode considerar, entre outros elementos, disponibilidade do direito, urgência, necessidade de decisão vinculante, preservação de relações, confidencialidade, especialidade técnica e custos.
  • A reunião foi conduzida pela presidente da comissão, Eunice Schlieck. O comunicado institucional informa que o grupo também começou a organizar um encontro nacional destinado a ampliar o debate sobre advocacia resolutiva, mas ainda não apresenta data, local, formato ou programação.
  • Atuação resolutiva não é sinônimo de obtenção obrigatória de acordo. O conceito abrange a organização estratégica do conflito e a escolha consciente do procedimento capaz de produzir resposta adequada. Em determinadas situações, isso pode levar à solução consensual; em outras, à arbitragem ou ao Judiciário.