Maurício depositou, em 17 de agosto de 2026, seu instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, tornando-se o 23º Estado parte do tratado.
A Convenção entrará em vigor para Maurício em 17 de fevereiro de 2027, seis meses depois do depósito. Até essa data, a ratificação já está formalizada, mas o regime convencional ainda não produz efeitos para o país.
Conhecido como Convenção de Singapura sobre Mediação, o instrumento estabelece um regime para invocar e executar acordos comerciais internacionais resultantes de mediação nos países vinculados.
A adesão de Maurício amplia gradualmente a rede de jurisdições cobertas pela Convenção. O crescimento é especialmente relevante para contratos internacionais em que a possibilidade de executar o acordo é considerada antes da escolha do mecanismo de solução de controvérsias.
A Convenção não transforma todo acordo mediado em título automaticamente executável em qualquer país. Seu uso depende do âmbito de aplicação, dos requisitos documentais e das hipóteses de recusa previstas no próprio tratado.
Para empresas e advogados, a expansão reforça a importância de documentar adequadamente a mediação e o consentimento das partes, além de verificar se os países relacionados ao contrato são Estados partes.
O ArquipelJus manterá um acompanhamento permanente das ratificações para que a evolução do tratado possa ser compreendida em perspectiva, inclusive em relação à posição brasileira.
Referências consultadas
- UNCITRAL — notícia oficial, 18/8/2026
- UNCITRAL — situação oficial da Convenção

